A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EM FACE DE DANO CAUSADO POR ERRO MÉDICO

Jaqueline Gomes Dias

Resumo


No Direito Civil Brasileiro, a responsabilidade tem por principal objetivo, a reparação dos danos e o ressarcimento de prejuízos causados pelo agente de ações ilícitas, ao bem jurídico da pessoa prejudicada. O conceito de responsabilidade origina-se do entendimento positivado, de que o individuo que violar uma obrigação ou bem jurídico de terceiro, por prática de ato ilícito ou lícito, tem o dever de ressarcir as perdas e danos.  Presente nas relações de prestação de serviço, a responsabilidade civil se divide em objetiva e subjetiva, sendo uma de culpa presumida e a outra que depende de comprovação da culpa do agente. Dentro da prestação de serviços de medicina veterinária, considera-se o veterinário como profissional liberal, que deveria responder de forma subjetiva, no entanto, há posicionamentos contrários quanto a essa matéria no atual cenário jurídico-social. Atualmente, a medicina veterinária vem realizando avanços em suas técnicas e âmbito, e da mesma forma o âmbito jurídico evolui para estar em patamar igual, a fim de melhor solucionar os litígios e permitir que se alcance a Justiça nas relações entre profissional veterinário e particular. 


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